sábado, 29 de janeiro de 2011

Quanto mais precisamos aguentar?

A onda agora na internet é acusar o opositor sem qualquer melindres, possuindo ou não provas.

Na Constituição de 1988, as CPIs estão regulamentadas no Art.58, Parágrafo 3º. : As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. (grifo meu)


Aqui vai meu palpite:
  1. Sempre que um parlamentar acusar outro de participação em contravenção e/ou, principalmente, em crime, uma das Casas do Congresso Nacional, obrigatoriamente, instaurará CPI para apurar as acusações, cujas conclusões serão encaminhadas para o Ministério Público em duas situações:
    1. promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores; ou
    2. indiciar o caluniador.
  2. Num primeiro momento o Poder Legislativo seria estagnado pela quantidade de CPI, afinal de contas, atualmente, está uma bandalheira difamar o outro.
  3. Com o tempo, os próprios parlamentares seriam mais responsáveis com suas palavras, deixando de confundir opinião com acusação.
  4. Isso tudo preservaria os próprios parlamentares e os cidadãos seriam poupados de notícias falsas.
  5. Para não haver dúvidas, todos os partidos deverão indicar membros para a CPI, de forma proporcional e num prazo não superior a 72 horas da denúncia, sob pena de multa de 10 salários mínimos, por dia, por parlamentar a ser indicado.
Pode parecer radical, mas quanto precisamos aguentar dos canais de notícias sobre corrupção e impunidade. (que seja um ponto final)

sábado, 22 de janeiro de 2011

Revolução na Educação pelo Futebol (parte 3)

Estudando a matéria para melhorar o texto revolucionário, descobri algumas coisas bastante curiosas:
  1. A profissão é Atleta Profissional de Futebol, segundo a Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976;
  2. O Ministério do Trabalho e Emprego mantem atualizada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que "tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares." - do site;
  3. "Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol." - Art. 27 da supracitada lei.
    1. Uma espécie de Plano de Carreira com vistas a aposentadoria?
    2. Mas a ocupação "monitor de futebol" não consta da CBO, sendo as que mais se aproximam  são:
      1. "Inspetores de alunos" (requer ensino fundamental);
      2. "Recreadores" (requer-se escolaridade mínima de ensino médio); e
      3. "Professores de nível médio no ensino profissionalizante" (requer-se ensino médio ou cursos técnicos (nível médio), acompanhados de formação continuada, seja por meio de frequência a cursos de qualificação básicos até duzentas horas, ou a cursos de atualização e especialização. O pleno desempenho das atividades ocorre após dois anos de prática).
      4. No meu entendimento, a lei está sendo incoerente com  a formação necessária para um educador, papel desempenhado pelo monitor em qualquer área.
  4. Nos próximos dias, estarei estudando a Lei Pelé (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998), a fim de concluir com uma proposta de regulamentação da profissão de Atleta Profissional de Futebol, necessária para Revolução na Educação Brasileira.
Em tudo que já li, venho a concordar com o Mestre Shang:
"Quando alguém tem de observar dez regras, há confusão; quando tem apenas uma para observar, há ordem. Quando a lei é estabelecida, os que apreciam as ocupações parasitárias perecem."- O Livro de Mestre Shang, traduzido por Vivian do Amaral Nunes. São Paulo, 2004.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Revolução na Educação pelo Futebol (parte 2)

Quantos jovens de 10 a 15 anos sonham em ser jogador de futebol?
Desses, quantos seguiram sonhando durante a faculdade de Educação Física?
Desses, quantos tiveram oportunidade, após formado, do "PRIMEIRO EMPREGO" ser jogador profissional de futebol?
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Se jogador de futebol é uma profissão, podemos concluir que:
  1. É baseada na exploração de menores, que são obrigados a optar pela "profissão" ou pela educação;
  2. Os que optaram pela educação, mesmo que associada à atividade, nunca terá a oportunidade do "PRIMEIRO EMPREGO"; e
  3. A supervalorização dos jogadores profissionais (embora, visivelmente, tratados como amadores) torna os agentes, olheiros, técnicos (quase) corruptores de menores.
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A Revolução na Educação só será possível se o SUCESSO estiver associado à EDUCAÇÃO, como há muito tempo atrás, salvo melhor lembrança, todos queriam ser "Doutor".
Para isso, todas "PROFISSÕES" (dentista, advogado, jogador de futebol, modelo, político ...) deveriam ser regulamentadas pelo estabelecimento de níveis de escolaridade, afinal de contas para ser GARI, a Prefeitura do Rio de Janeiro exige Ensino Médio Completo.