terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Polícia pra que? Para quem?

Militar, Civil, Florestal, Ambiental, Rodoviária, Escolar, do Idoso, da Mulher, da Criança e Adolescente, do Turista, Técnica, Federal, Estadual, Guarda Municipal ...
Tudo isso deixa claro porque as cidades brasileiras vivem em estado de paz, tranquilidade e segurança ... (será?).
A reportagem apresentada no Fantástico (30/01/2011), além de mostrar o estado de abandono da Polícia, entre linhas, percebemos que os próprios Secretários de Segurança Pública desconheciam o problema e o funcionamento da Polícia. Imaginem os cidadãos ...

Nosso palpite é que tudo já começou errado na Constituição Federal (CF) de 1988 em seu Art. 144.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Para que tanta Polícia?
Isso gera confusão na população, que pena em descobrir a quem deve recorrer.
Bastaria, para efeito de CF, uma POLÍCIA que garantiria a ordem pública dentro da esfera a que estiver subordinada, enquanto os detalhes de atribuições ficariam restritos à organização da Força Policial em cada esfera política.

A simplicidade da lei facilita seu cumprimento. Para justificar a proposição apresentamos dois exemplos do trânsito:
  1. Uso do cinto de segurança é obrigatório. (fácil para os cidadãos cumprirem e para os policiais fiscalizarem => lei pegou).
  2. Crianças devem ser transportadas em assentos homologados, nos bancos de trás, em cintos de 3 pontos ... (cintos de 2 pontos, cadeiras adquiridas antes da lei sem selo do Inmetro, 4 filhos, taxis, ou seja, muitas dúvidas no cumprimento e dependência de avaliação dos policiais durante a fiscalização => lei não pegou).