sexta-feira, 24 de julho de 2020

A missão das Forças Armadas

Missão dada, missão cumprida.

Esse simples mote demonstra a importância da missão para os militares.

Cada MISSÃO é encarada como um problema militar para o qual as Forças Armadas utilizam um processo de planejamento militar, baseado em um método de raciocínio cartesiano (evidência, análise, síntese e enumeração), que indicará as soluções possíveis e os respectivos riscos prováveis para decisão do comandante que recebeu a MISSÃO.

Com a escalada de autoritarismo do poder judiciário, surgiu nos debates públicos a possibilidade das Forças Armadas atuarem como poder moderador da República.
Juristas renomados desfiavam suas teorias e análises jurídicas e constitucionais, enquanto o poder legislativo permanecia com debates frios e desanimados por meio de videoconferências ou posts em redes sociais.
Várias pessoas apresentaram suas opiniões em canais de televisão, rádio e internet, partidos questionaram judicialmente os limites do emprego das Forças Armadas e, por semanas, pessoas comuns discutiam nas redes sociais e comemoraram a nota do Planalto coassinada pelo Presidente, Vice-presidente e pelo Ministro da Defesa, onde se reafirmou o papel das Forças Armadas previsto na constituição e que elas não cumprem ordens absurdas.

Um tema tão relevante e específico e ninguém incluiu os Comandantes das Forças Armadas, nem os Diretores das Escolas Militares de Altos Estudos nesse debate público. Por quê?

Não seria relevante aos legisladores e, principalmente, ao povo tomar conhecimento de quais são as possíveis soluções e os riscos prováveis elencados por suas Forças Armadas diante da MISSÃO dada?

Afinal, qual é a MISSÃO das Forças Armadas?

A origem da missão

O Art. 142 da Constituição Federal estabelece que:
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
A Lei Complementar n° 97, de 1999, por meio do Parágrafo único, impõe ainda que "Sem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe também às Forças Armadas o cumprimento das atribuições subsidiárias explicitadas nesta Lei Complementar". As atribuições subsidiárias são evidenciadas nos artigos abaixo:
Art. 16. Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, integra as referidas ações de caráter geral a participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social. (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)
Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
I - patrulhamento; (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
III - prisões em flagrante delito. (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, poderão exercer as ações previstas nos incisos II e III deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

Antes de continuar o processo de planejamento militar

É importante deixar claro quem são atores neste processo.
O Presidente da República é o Comandante das Forças Armadas ao assumir a autoridade suprema sobre elas, para isso contará com o assessoramento do Ministro da Defesa que preside o Conselho Militar de Defesa, composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (vide Art. 2° da Lei Complementar n° 97, de 1999).
Então, está claro que o processo de planejamento militar será desenvolvido por militares para a decisão do Presidente da República.

Identificando as tarefas

Nesta etapa do processo de planejamento, são listadas as ações operativas, cuja redação deve ser iniciada sempre por um verbo no infinitivo, e que foram evidenciadas na Origem da Missão:
  • defender a Pátria;
  • garantir os poderes constitucionais;
  • garantir a lei e a ordem, por iniciativa de um dos poderes constitucionais;
  • cooperar com o desenvolvimento nacional e defesa civil;
  • atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais; e
  • garantir a segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais.

O efeito desejado.

Então, o Conselho Militar reconhecerá os que se espera da realização das tarefas impostas e, para isso, o processo cartesiano indica a substantivação do próprio verbo, que exprime a ação na Tarefa, a fim de evidenciar o Efeito Desejado. Esse procedimento revelará que as tarefas podem ser expressas em termos de Efeito Desejado, Ação a Empreender ou ambas as formas, simultaneamente.
Tarefas expressas em termos de Efeito Desejado são aquelas que especificam “o que fazer”, sem indicar [, especificamente, qual] a ação militar ou operação a ser executada. Este tipo de Tarefa permite ao subordinado liberdade na escolha da forma como a tarefa será cumprida. - Manual de Planejamento Operativo da Marinha do Brasil.
Desta forma, veremos, pelos efeitos desejados listados abaixo, que todas as tarefas impostas às Forças Armadas foram expressas em termos de efeito desejado, pois não há qualquer indicação de ação militar ou tipo de operação a serem empreendidas:
  • defesa da Pátria;
  • garantia dos poderes constitucionais;
  • garantia da lei e da ordem, por iniciativa de um dos poderes constitucionais;
  • cooperação com o desenvolvimento nacional e defesa civil;
  • atuação, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais; e
  • garantia da segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais.
É fato a confiança do povo brasileiro nas Forças Armadas e, agora, explicitado na redação do texto constitucional, mas quando alguém irá perguntar: QUAIS SÃO AS AÇÕES PLANEJADAS PARA OBTENÇÃO DESSES RESULTADOS? Quantos impostos serão necessários para custear esses projetos?

Conclusão parcial

Continuaremos o processo do planejamento militar em textos subsequentes, identificando os objetivos e propósitos dessa missão até o enunciado final da MISSÃO das Forças Armadas. Durante esse trabalho, surgirão questionamentos e propostas que deveriam pautar qualquer nação livre e que se quer manter LIVRE.

sexta-feira, 10 de julho de 2020

General, o senhor está errado

O senhor está errado.
Por todas as características do povo e território brasileiro elencadas em seu texto, não podemos permitir a repetição de erros históricos e tratar nossa grande nação brasileira como uma empresa, censurando as divergências em uma idéia imposta pelo governo da ocasião.
Com certeza não apresento conceitos desconhecidos para o senhor, mas é evidente seu aprisionamento em um esquema mental impregnado de ideais totalitários, sem perceber toda carga ideológica em sua proposta de "projeto nacional".
Primeiramente, a expressão "projeto nacional", apesar de toda emotividade, é incompatível a construção de sociedades livres e prósperas. Ao empregar termo "projeto", comum no setor de engenharia e gestão, sugere a imposição de um plano com início e fim como se não houvessem personalidades individuais, só massas coletivas. Um ideal imaginário de iluministas e positivas com resultados conhecidos de sofrimento e corrupção moral.
Essa ideia de planificação nacional foi testada mundialmente e o efêmero desenvolvimento culminaram com grande sofrimento humano: Programa de Aceleração do Crescimento da Dilma, URSS de Stalin, Alemanha de Hitler, França de Napoleão e Itália de Maquiavel, citando apenas os mais famosos.
Toda essa sedutora idéia de "projeto nacional" foi detalhadamente desconstruída por F. A. Hayek em "O Caminho da Servidão" e é contrária ao projeto eleito com Jair Messias Bolsonaro que prometeu tirar o Estado do cangote do brasileiro, valorizando as iniciativas individuais e o empreendedorismo deste povo. Mais Brasil, menos Brasília.
Sim, general, o senhor está errado.

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Meritocracia militar


Todos os anos, uma turma de 333 (número aleatório para não especificar qual) novos oficiais, segundos-tenentes, e novos sargentos, terceiros-sargentos, são nomeados nas forças armadas. Todos serão promovidos hierarquicamente até o último posto (coronel/capitão-de-mar-e guerra) e última graduação (subtenente/suboficial), exceto aqueles que se destacarem negativamente por contravenções graves, ostensiva displicência ou descumprimento de requisitos mínimos.
Os melhores são promovidos junto com os medianos e os “moita” desde que cumpram os requisitos mínimos.
A meritocracia é reconhecida por uma medalha, por uma comissão diferenciada ou quando o oficial do último posto entra na lista de escolha. É relevante lembrar que aos sargentos há apenas as duas primeiras opções de reconhecimento de seus méritos.
Considerando que todos completam o tempo de serviço mínimo para requerer a transferência para a reserva remunerada na mesma época da promoção ao último posto, todos 333 iniciais poderão atingir o ÁPICE de suas carreiras ao mesmo tempo.
A lista de escolha?
Os oficiais-generais dentro de cada força analisam a biografia dos coronéis/capitães-de-mar-e-guerra que cumpriram os requisitos mínimos para a promoção ao generalato e, assim, vai se montado a lista de escolha para preencher as vagas que serão abertas entre os oficiais-generais.
Eu brincava que a carreira militar é a experiência bem sucedida de uma sociedade comunista. Sem desigualdades ou concorrência predatória de uma sociedade capitalista.
(parte 2)
Ao mesmo tempo que brincava que a carreira militar é uma experiência comunista, questionava-me seriamente no como se daria uma concorrência de livre-mercado de promoções por merecimento.
Nesta questão, imagina-se um cenário comparativo, onde se delimitaria o produto entregue por cada militar e os clientes que seriam disputados para avançar nesse mercado.
Como qualquer produto, o militar identificará se seu produto atende aos requisitos e funcionalidades definidas pelo mercado, de forma a garantir seu produto na disputa com os da concorrência.
Um militar poderá incluir um diferencial a seu produto para superar a concorrência, ciente de que os clientes poderão gostar desse novo requisito ou funcionalidade, exigindo que toda a concorrência atualizem seus produtos ao novo padrão ou os clientes poderão desprezar esse diferencial ou os clientes poderão, inclusive, entender que esse produto está concorrendo no mercado errado 🙉.
Esses requisitos e funcionalidades serão os parâmetros para avaliações objetivas à promoção, compostos por indicadores indiscutíveis. Diria que são os requisitos mínimos para promoção por antiguidade.
No livre-mercado, cada cliente utiliza um critério subjetivo de escolha que foge ao controle de qualquer fornecedor. São os motivos que explicam a preferência pelo Nescau ®, face aos demais achocolatados. Por isso, antes de lançar seu produto, o fabricante estuda as tendências do mercado com concorrência já estabelecida, buscando identificar as preferências dos clientes a serem conquistados.
Na carreira militar, os clientes são os superiores hierárquicos que farão uso de sua subjetividade para eleger os produtos de sua preferência. Desta forma, um mercado de promoção por merecimento justo só é possível pela avaliação de um produto por todos os clientes (diluindo-se as preferências individuais) ou submissão de todos produtos a um único cliente.
Por fim, gostaria de ressaltar que transferir critérios subjetivos (comportamento, conceito) para um mapa comparativo não os tornam critérios objetivos.