segunda-feira, 25 de julho de 2011

Uma teoria do Direito Internacional dos Conflitos Armados

Segundo um jurista, o Direito Internacional nos Conflitos Armados (DICA) é o instrumento garantidor de moderação de forças em disputa, de forma a proteger a humanidade e a propriedade particular, onde a luta seria um ato exclusivo de militares.
Alguns comandantes militares poderão dizer que não passa de limitador de táticas eficientes, de complicador na execução do combate em prol de interesses políticos.
Um estado/sociedade frágil verá no DICA a proteção contra abusos dos poderosos, enquanto estes últimos perceberão terroristas escondidos atrás de inocentes, aproveitando-se da legislação e da publicidade da humanidade.
Para mim, o DICA é a tentativa de regular o incontrolável. Digo isso porque:
1) sociedades atribuiram ao estado o poder sobre o uso da força;
2) as relações internacionais são reguladas pela percepção de poder de um estado sobre o outro;
3) embora as guerras de conquista de território não sejam mais admissíveis, o direito e as leis têm origem em opções políticas e econômicas, que serão julgadas pelos detentores do "poder";
4) os conflitos armados tornaram-se uma opção para a solução de impasses ou crises, cujos enfrentamentos deixarão a racionalidade civilizada, como em uma competição, pois os movimentos, dificilmente, serão julgados por uma arbitragem imparcial; e
5) no combate, o reflexo automático é mais rápido que uma reflexão legal.
Minha teoria é:
O preparo dos valores éticos e humanos para que os corações e mentes estejam prontos para o julgamento terreno e divino é mais importante que o conhecimento das letras impressas em leis.

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Gutemberg Valdivino Feitosa