sábado, 29 de janeiro de 2011

Quanto mais precisamos aguentar?

A onda agora na internet é acusar o opositor sem qualquer melindres, possuindo ou não provas.

Na Constituição de 1988, as CPIs estão regulamentadas no Art.58, Parágrafo 3º. : As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. (grifo meu)


Aqui vai meu palpite:
  1. Sempre que um parlamentar acusar outro de participação em contravenção e/ou, principalmente, em crime, uma das Casas do Congresso Nacional, obrigatoriamente, instaurará CPI para apurar as acusações, cujas conclusões serão encaminhadas para o Ministério Público em duas situações:
    1. promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores; ou
    2. indiciar o caluniador.
  2. Num primeiro momento o Poder Legislativo seria estagnado pela quantidade de CPI, afinal de contas, atualmente, está uma bandalheira difamar o outro.
  3. Com o tempo, os próprios parlamentares seriam mais responsáveis com suas palavras, deixando de confundir opinião com acusação.
  4. Isso tudo preservaria os próprios parlamentares e os cidadãos seriam poupados de notícias falsas.
  5. Para não haver dúvidas, todos os partidos deverão indicar membros para a CPI, de forma proporcional e num prazo não superior a 72 horas da denúncia, sob pena de multa de 10 salários mínimos, por dia, por parlamentar a ser indicado.
Pode parecer radical, mas quanto precisamos aguentar dos canais de notícias sobre corrupção e impunidade. (que seja um ponto final)

Nenhum comentário:

Postar um comentário