quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Quando o conhecimento é ruim?

É incontestável a concordância de todos em relação aos benefícios advindos de uma educação completa e do valor de uma pessoa bem informada. Mas será que o conhecimento pode ser prejudicial?
Listarei algumas situações para nossa reflexão.
Antes da ampla publicidade da homossexualidade feminina dada por uma telenovela, era comum as meninas ficarem abraçadas ou uma deitada no colo da outra, recebendo carinho, nos pátios das escolas durante os horários do recreio. Agora, quem olha com naturalidade tal cena? Qual garota deixa de refletir nos possíveis comentários, antes de assumir tal postura?
Antes da enxurrada de casos de pedofilia divulgados na imprensa e as pequisas salientando a grande incidência entre familiares ou conhecidos próximos, era comum um adulto pegar uma criança no colo e beijá-la. Quem, antes de cumprimentar uma criança, deixa de obter o concentimento público aos pais? Quem não desconfia de um adulto excessivamente carinhoso com seu filho? Por que não existem professores do sexo masculino na educação infantil?
Depois do "bullying", quem não fica preocupado quando seu filho é alvo de brincadeiras?
Quem nunca ouviu a expressão: "o que os olhos não vêem, o coração não sente."?

ID-yahoo GVFEITOSA

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Uma teoria do Direito Internacional dos Conflitos Armados

Segundo um jurista, o Direito Internacional nos Conflitos Armados (DICA) é o instrumento garantidor de moderação de forças em disputa, de forma a proteger a humanidade e a propriedade particular, onde a luta seria um ato exclusivo de militares.
Alguns comandantes militares poderão dizer que não passa de limitador de táticas eficientes, de complicador na execução do combate em prol de interesses políticos.
Um estado/sociedade frágil verá no DICA a proteção contra abusos dos poderosos, enquanto estes últimos perceberão terroristas escondidos atrás de inocentes, aproveitando-se da legislação e da publicidade da humanidade.
Para mim, o DICA é a tentativa de regular o incontrolável. Digo isso porque:
1) sociedades atribuiram ao estado o poder sobre o uso da força;
2) as relações internacionais são reguladas pela percepção de poder de um estado sobre o outro;
3) embora as guerras de conquista de território não sejam mais admissíveis, o direito e as leis têm origem em opções políticas e econômicas, que serão julgadas pelos detentores do "poder";
4) os conflitos armados tornaram-se uma opção para a solução de impasses ou crises, cujos enfrentamentos deixarão a racionalidade civilizada, como em uma competição, pois os movimentos, dificilmente, serão julgados por uma arbitragem imparcial; e
5) no combate, o reflexo automático é mais rápido que uma reflexão legal.
Minha teoria é:
O preparo dos valores éticos e humanos para que os corações e mentes estejam prontos para o julgamento terreno e divino é mais importante que o conhecimento das letras impressas em leis.

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Gutemberg Valdivino Feitosa

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Polícia pra que? Para quem?

Militar, Civil, Florestal, Ambiental, Rodoviária, Escolar, do Idoso, da Mulher, da Criança e Adolescente, do Turista, Técnica, Federal, Estadual, Guarda Municipal ...
Tudo isso deixa claro porque as cidades brasileiras vivem em estado de paz, tranquilidade e segurança ... (será?).
A reportagem apresentada no Fantástico (30/01/2011), além de mostrar o estado de abandono da Polícia, entre linhas, percebemos que os próprios Secretários de Segurança Pública desconheciam o problema e o funcionamento da Polícia. Imaginem os cidadãos ...

Nosso palpite é que tudo já começou errado na Constituição Federal (CF) de 1988 em seu Art. 144.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Para que tanta Polícia?
Isso gera confusão na população, que pena em descobrir a quem deve recorrer.
Bastaria, para efeito de CF, uma POLÍCIA que garantiria a ordem pública dentro da esfera a que estiver subordinada, enquanto os detalhes de atribuições ficariam restritos à organização da Força Policial em cada esfera política.

A simplicidade da lei facilita seu cumprimento. Para justificar a proposição apresentamos dois exemplos do trânsito:
  1. Uso do cinto de segurança é obrigatório. (fácil para os cidadãos cumprirem e para os policiais fiscalizarem => lei pegou).
  2. Crianças devem ser transportadas em assentos homologados, nos bancos de trás, em cintos de 3 pontos ... (cintos de 2 pontos, cadeiras adquiridas antes da lei sem selo do Inmetro, 4 filhos, taxis, ou seja, muitas dúvidas no cumprimento e dependência de avaliação dos policiais durante a fiscalização => lei não pegou).